Auxílio-doença: Saiba como os desempregados podem possuir

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Os desempregados que já pagaram contribuições para a segurança social podem ter direito ao subsídio de doença. Isso é possível desde que certos critérios sejam atendidos. Quer saber quais são e como solicitar o benefício? Em seguida, siga as diretrizes abaixo para garantir benefícios temporários por incapacidade.

As preocupações brasileiras aumentaram em meio ao desemprego causado pela pandemia de COVID-19 nos últimos dois anos. O que muitas pessoas não sabem é que trabalhadores desempregados também podem ter direito ao auxílio-doença.

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Auxílio- doença e desempregados

Antes de mais nada, é importante entender o que a lei diz. Para ter direito ao benefício, você deve estar total ou temporariamente incapacitado, ter carência de no mínimo 12 meses e estar segurado.

Em outras palavras, as desempregadas podem receber auxílio-doença enquanto ainda estão de licença maternidade. Isso significa que a pessoa ainda é considerada segurada, mesmo que não esteja mais contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) naquele momento.

Terminado o vínculo empregatício, o cidadão tem carência de até 12 meses. Outro ponto interessante garantido por lei é nos casos em que a pessoa tem 120 contribuições ininterruptas ou mais, pois o período de carência aumenta para 24 meses nesses contextos.

Por esta razão, a lei também concede a elegibilidade ao subsídio de doença aos desempregados, desde que preencham os requisitos exigidos. Também deve ser lembrado que a incapacidade para o trabalho não pode ser simplesmente reivindicada. Deve ser confirmado por laudo médico do INSS.

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Outra forma de os indivíduos garantirem o direito ao benefício é se optarem por prosseguir com a cobrança como opcional. Os desempregados devem requerer o subsídio de doença logo que sejam examinados e comprovados a incapacidade temporária para o trabalho.

Se o pedido for indeferido pelo INSS, o cidadão tem o direito de impugnar a decisão do Instituto. Isso pode ser feito por meio de reclamação administrativa ao próprio INSS ou por meio de ação judicial.

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